Regulamento do Programa de Desconto – Rede Duque

 
REDE DUQUE FIDELIDADE


Este Programa de Fidelidade é promovido pela REDE DUQUE, e todas as suas empresas e associadas que atuam sob o nome fantasia REDE DUQUE, com sua matriz, Duque Comércio e Participações LTDA., localizada na Rua Professor Atílio Innocenti, 474, sala 703, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP., CEP 04538‐001 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.845.733/0001‐76, estando estabelecidas, neste Regulamento, todas as condições para participação. A REDE DUQUE é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados, unidades que vierem a participar do Programa e que são necessários ao funcionamento deste Programa de Fidelidade / Descontos, aos quais se obrigam as partes envolvidas – REDE DUQUE e Consumidores ‐ mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir expostas:



1 – GERAL

1.1 ‐ Este Regulamento é parte integrante do REDE DUQUE FIDELIDADE e deverá ser atentamente lido pelo Consumidor participante.

1.2 O Programa de Fidelidade é uma ação de relacionamento entre a REDE DUQUE e o seus Clientes/ Consumidores, com intuito de Fidelização, que tem como objetivos:

i. Estreitar o relacionamento da REDE DUQUE com seus clientes em todos os postos participantes;ii. Reconhecer a importância do cliente, podendo recompensá‐lo com descontos no preço do combustível assim que o abastecimento é  realizado, e também créditos para serem utilizados pelo cliente em compras futuras; eiii. Criar uma forma de contato direto entre a REDE DUQUE e seu Cliente, para que esse receba informações sobre o programa, notícias, ofertas e  comunicações da REDE DUQUE.

1.3 O Programa REDE DUQUE FIDELIDADE não emprega nenhuma modalidade de sorte ou de concurso, não estando sujeito para sua realização, portanto, à obtenção prévia do Certificado de Autorização previsto na legislação de  distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.


2 – DEFINIÇÕES

2.1 ‐ Cliente ou consumidor – Pessoa que aderiu espontaneamente ao REDE DUQUE FIDELIDADE.

2.2 ‐ Veículo: é o meio de transporte que o Cliente utiliza para realizar o abastecimento em um dos postos da REDE DUQUE.

2.3 ‐ Adesão: é o cadastramento realizado no Programa de Fidelidade, que pode ser feito somente via Aplicativo Móvel (APP) ou outra maneira que a REDE DUQUE venha a definir futuramente.

2.4 ‐ Benefícios: É o conjunto de vantagens  oferecidas aos Clientes que participarem do Programa de Fidelidade REDE DUQUE, mediante os descontos e cashback (descontos acumulados) oferecidos ao cliente para compras futuras nas  unidades REDE DUQUE incluindo, mas não se limitando as condições especiais ofertadas pelos postos REDE DUQUE.

2.4.1. ‐ Desconto: é um percentual de desconto do valor do combustível.

2.4.1.1. ‐ Esse desconto é concedido em ato de mera liberalidade ao cliente pelos postos REDE DUQUE, que terá poder de gestão e administração de todo o sistema e política de uso dos descontos em sua rede de postos de  combustíveis.

2.4.2. ‐ Desconto Acumulado: é o cashback (crédito que o cliente recebe ao pagar pelo abastecimento de seu veículo), podendo ser utilizado em compras futuras nos postos credenciados REDE DUQUE ou lojas de conveniência.

2.5 ‐ Dados Pessoais: Significa todo dado que identifique ou que possa identificar o Cliente que opte por participar do Programa REDE DUQUE FIDELIDADE, como, por exemplo: nome, CEP, CPF, número de telefone, data de nascimento, sexo ou  endereço de e‐mail. Recomendamos que você leia nosso Aviso de Privacidade, disponível no Aplicativo Móvel (APP) ou de forma impressa em nossos postos participantes para saber como tratamos seus dados pessoais.

 

3 – ADESÃO

3.1 ‐ Terão direito a participar do Programa REDE DUQUE FIDELIDADE, às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e em gozo de sua capacidade civil, com CPF válido na base da Receita Federal, que desejem dele participar, desde que  atendidas as condições previstas neste Regulamento.


3.2 ‐ A adesão e participação são totalmente voluntárias e gratuitas, isenta de qualquer taxa adicional ou anuidade, e condicionará os participantes à concordância de todos os termos e condições deste Regulamento.

3.3 ‐ A adesão do cliente ou consumidor será considerada completa quando houver o preenchimento integral do cadastro pelo cliente ou consumidor, aceitando o presente regulamento e demais termos.

3.4 ‐ É de inteira responsabilidade do Cliente o fornecimento, a veracidade e a atualização dos dados informados ao Programa REDE DUQUE FIDELIDADE. A REDE DUQUE não poderá ser responsabilizada quando o Cliente deixar de receber  algum Benefício do Programa em virtude de ausência, incorreção ou desatualização dos seus dados. O Cliente poderá atualizar seus dados por meio do Aplicativo Móvel do Programa e é recomendado que altere sua senha de acesso ao  Programa periodicamente.

3.5 ‐ Cancelamento

3.5.1 ‐ O cliente, a seu critério, a qualquer tempo e sem custos, poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro no REDE DUQUE FIDELIDADE, inclusive nos casos:

3.5.1.1 ‐ Em que não concordar com eventuais alterações no presente Termo promovidas pelos postos REDE DUQUE.

3.5.1.2 ‐ Quando solicitar a exclusão ou bloqueio do tratamento de seus dados pessoais, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018), quando deixará de participar do Programa.

3.5.2 ‐ Para solicitar seu cancelamento deverá formalizar sua solicitação através de contato com a Central de Atendimento ao Cliente, via e‐mail dpo@rededuque.com.br, de segunda às sextas‐ feiras (exceto feriados), das 09h às 18h.

3.5.3 ‐ Ao solicitar seu cancelamento, o cliente se declara ciente de que perderá os benefícios oferecidos pela REDE DUQUE FIDELIDADE.

3.5.4 ‐ Em nenhuma hipótese os Descontos Acumulados poderão ser convertidos em ativos financeiros e moeda corrente no país, salvo se utilizado na forma deste regulamento.

 

4 – BENEFÍCIOS

4.1 ‐ A cada abastecimento, o cliente participante irá gerar um token (QR Code), que dará o direito de pagar um valor menor em relação ao litro do combustível.

4.1.1 ‐ O desconto será feito pelo programa de forma simultânea no momento da operação de pagamento assim que o colaborador da REDE DUQUE efetuar a leitura do QR Code gerado pelo Aplicativo Móvel (APP) no celular do cliente  beneficiado.

4.1.2 ‐ O Cliente participante fica desde já ciente de que não receberá o(s) benefício(s) se não for o responsável pela compra e se não fornecer acesso a leitura do QR Code (em seu celular) no mesmo ato, sendo exigido pelo colaborador  da Loja REDE DUQUE onde a compra tenha sido realizada. O colaborador poderá solicitar o CPF do Cliente para comprovação de identidade e segurança do próprio Cliente.

4.1.3 ‐ Em caso de problemas com o pagamento, o Cliente fica ciente que os descontos não serão passíveis de serem utilizados, conforme apontado no item 6.2 do presente Regulamento.

4.2 ‐ Exclusões para concessão dos benefícios:

4.2.1 ‐ Os postos REDE DUQUE poderão alterar ou excluir a seu exclusivo critério os percentuais de desconto, os produtos que farão parte do desconto e validade dos descontos ou qualquer outra regra a qualquer momento sem aviso  prévio, considerando as condições de mercado e demanda de oferta e procura.

4.2.2 ‐ Não serão computados Descontos Acumulados para compras efetuadas anteriormente a data de lançamento do REDE DUQUE FIDELIDADE.

4.2.3 ‐ A REDE DUQUE poderá não conceder o desconto em razão de determinadas formas de pagamento que o cliente optar, por exemplo: pagamento com cartão vale refeição, etc.

4.2.4 ‐ Valores de Descontos Acumulados inferiores a R$ 0,01 (Hum centavo) não serão computados.

 


5 – LANÇAMENTO DOS DESCONTOS ACUMULADOS

5.1 ‐ Os Descontos Acumulados serão calculados sobre o valor efetivamente pago pelo cliente na compra, descontados eventual valor resgatado a título de cashback, e, portanto, sobre os valores resgatados não incidirão novos descontos  acumulativos.

5.1.1 ‐ Os Descontos Acumulados são lançados eletronicamente após o momento do pagamento.

5.1.2 ‐ Caso o posto esteja operando “off‐line” e sem comunicação com a Central da REDE DUQUE FIDELIDADE o Desconto Acumulado não será concedido ao Cliente.

5.1.3 ‐ Se ocorrer pane no sistema de vendas da loja, os Descontos Acumulados serão lançados manualmente ou por outro meio eletrônico.

5.2 ‐ Os Descontos Acumulados são lançados após apresentação do QR Code pelo Aplicativo Móvel (APP) no celular do cliente, desta forma é obrigatória a apresentação do CPF do titular no mesmo no momento do pagamento.

5.3 ‐ Os valores dos Descontos Acumulados estarão disponíveis para resgate no dia seguinte à compra, quando poderão ser usados como desconto no pagamento nos postos participantes.

 


6 – RESGATES E CASHBACK

6.1 ‐ Solicitação da liberação dos Descontos Acumulados:

6.1.1 ‐ Somente o Cliente participante poderá solicitar a liberação do crédito disponível pelo aplicativo, e utilizá‐lo para abater um percentual do valor de sua compra (o percentual permitido para abatimento da compra, será determinado  pela REDE DUQUE, e poderá ser alterado a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, sem a necessidade de prévia comunicação ao cliente), conforme item 6.3.3. O cliente deverá, no ato do pagamento, confirmar o usufruto do desconto  naquela determinada compra, sendo facultado ao colaborador do posto REDE DUQUE, onde o desconto venha a ser concedido, requisitar documento que  contenha CPF do Cliente para comprovar esta condição.

6.3.3. O cliente deverá, no ato do pagamento, confirmar o usufruto do desconto naquela determinada compra, sendo facultado ao colaborador do posto REDE DUQUE, onde o desconto venha a ser concedido, requisitar documento que  contenha CPF do Cliente para comprovar esta condição.

6.1.2 ‐ O cliente poderá resgatar seus Descontos Acumulados somente em postos autorizados pela REDE DUQUE (previamente apresentados no Aplicativo Móvel (APP).

6.1.3 ‐ Caso o posto esteja operando “off‐line” – sem comunicação – com a Central da REDE DUQUE FIDELIDADE, o desconto só será possível assim que a conexão for restabelecida. Omesmo ocorrerá se houver pane no sistema de vendas  da loja ou na central de dados da REDE DUQUE FIDELIDADE.

6.2 ‐ Estorno ou bloqueio dos descontos:

6.2.1 ‐ Os descontos poderão ser estornados ou bloqueados nas seguintes situações:

6.2.1.1 ‐ Descontos originados de abastecimento, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas ou que não tenham seu pagamento confirmado.

6.2.1.2 ‐ Caso o cliente se encontre com débitos pendentes de qualquer natureza, os postos REDE DUQUE poderão bloquear ou cancelar os descontos até a regularização do respectivo débito.

6.2.1.3 ‐ Caso sejam detectados indícios de fraude na concessão dos descontos, os postos REDE DUQUE poderão bloquear e/ou cancelar o REDE DUQUE FIDELIDADE do cliente, determinando um prazo para averiguação e  constatação do problema. Caso seja apurado o uso fraudulento, o cliente terá seu cadastro no REDE DUQUE FIDELIDADE e descontos cancelados, e na hipótese do cliente ter obtido proveito econômico indevido, deverá devolver os  valores à REDE DUQUE

6.2.1.4 ‐ A título de exemplificação – não esgotando as hipóteses – poderão causar bloqueio ou serem considerados indícios de fraude caso o Cliente tenha:

6.2.1.4.i. prestado informações ou declarações falsas;

6.2.1.4.ii. violado disposição prevista no Regulamento;

6.2.1.4.iii. utilizado o Programa para obtenção de vantagem indevida, para si ou para terceiros, por qualquer meio independente de ter ou não auferido a vantagem;

6.2.1.4.iv. tentar ou efetuar alteração, fraude ou acesso indevido nos sistemas que gerenciam o Programa REDE DUQUE FIDELIDADE; e/ou

6.2.1.4.v. recebida a solicitação, pelo Colaborador da REDE DUQUE, de apresentação de documento(s) comprobatório(s), não apresentá‐los no momento da solicitação.

6.3 ‐ Restrições para uso e concessão dos Descontos Acumulados:

6.3.1 ‐ Somente será liberado o resgate dos Descontos Acumulados a partir do dia seguinte à compra.

6.3.2 ‐ O Desconto Acumulado poderá ser utilizado para abatimento de um percentual determinado do valor da compra seja na loja de conveniência ou no próprio posto habilitado para tal. Em nenhuma hipótese será devolvido troco em  dinheiro ou qualquer outra forma.6.3.2.1 ‐ O Desconto Acumulado poderá ser utilizado nos serviços e produtos que a REDE DUQUE escolher, sendo certo que a regra poderá ser alterada a qualquer tempo, à exclusivo critério da REDE  DUQUE, sem necessidade de prévia comunicação ao cliente.

6.3.2.2 ‐ Caso o valor da compra seja inferior a um valor mínimo determinado pela REDE DUQUE não será concedido desconto ao Cliente.

6.3.3 ‐ Os Descontos Acumulados são pessoais e intransferíveis para uso exclusivo nos postos REDE DUQUE, não sendo negociáveis ou comercializáveis e não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro.

6.3.4 ‐ Uma vez que os Descontos Acumulados são pessoais e intransferíveis, descontos de clientes diferentes não poderão ser somados.

 


7 – DA VALIDADE DO DESCONTO

7.1 ‐  O cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias para utilizar o desconto concedido em formato de “cashback” acumulado através das compras na Rede Duque em seu cadastro. Após este prazo, o saldo estará expirado e o cliente não poderá  utilizá-lo. Esse prazo é informado no regulamento disponível no APP para todos os clientes.

7.2 ‐ A REDE DUQUE poderá a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, alterar o prazo para utilização do crédito como desconto nas compras, sem a necessidade de prévia comunicação ao cliente.

 


8 – OCORRÊNCIAS E RECLAMAÇÕES:

8.1 ‐ Em caso de divergência entre valor do desconto divulgado no posto REDE DUQUE e o valor efetivamente recebido através do uso do Programa REDE DUQUE fidelidade, o cliente poderá abrir uma ocorrência na Central de Atendimento ao  Cliente dos postos REDE DUQUE e apresentar o cupom fiscal que comprove o valor de seu abastecimento.

8.1.1 ‐ A REDE DUQUE terá um prazo inicial de 72 (setenta e duas) horas para análise da reclamação do Cliente, sendo esse prazo prorrogável caso necessite de mais informações ou documentações do Cliente, e o resultado será  informado ao cliente via telefone, e‐mail, sistema ou outro meio de comunicação.

 


9 – PROBLEMAS TÉCNICOS:

9.1 ‐ O sistema de controle de Descontos é informatizado e depende de recursos de terceiros como links e conexões e poderá parar de funcionar ou não funcionar adequadamente. Nesses casos estão previstas as seguintes situações:9.1.1 ‐  Lançamento de Descontos Acumulados:

9.1.1.1 ‐ O Cliente não terá direito ao desconto caso não seja gerado o Token pelo Aplicativo Móvel (APP). Ressaltando que isso poderá ocorrer tanto em virtude de um problema técnico causado pelos sistemas da REDE DUQUE ou de  terceiros, quanto pela própria conexão com a internet pelo celular do cliente.

9.1.1.2 ‐ O consumidor deverá guardar o cupom fiscal para posterior conferência ou reclamação, se necessário.9.2.1 ‐ Resgate dos Descontos Acumulados:9.2.1.1. ‐ O resgate dos Descontos Acumulados ficará suspenso até o  restabelecimento da conexão ou solução do problema técnico.

9.2.1.2. ‐ Não havendo solução do problema técnico no prazo de 30 (trinta) dias, os postos REDE DUQUE, disponibilizarão os Descontos para resgate através do procedimento interno de contingência.



10 – PARTICIPAÇÃO DE COLABORADORES DOS POSTOS REDE DUQUE:

10.1 ‐ Os colaboradores dos postos REDE DUQUE não poderão participar das vantagens do REDE DUQUE FIDELIDADE.

10.1.1 ‐ Em caso de comprovação de lançamento e resgates de Descontos fraudulentos por colaborador, os postos REDE DUQUE poderá demitir o colaborador por justa causa, conforme previsto na CLT e tomar as ações judiciais cabíveis,  podendo o colaborador responder civil e criminalmente pelos atos.

10.1.2 ‐ Em caso de comprovação de lançamento e resgates de Descontos fraudulentos por colaborador, onde o cliente tenha fornecido acesso a seu usuário, ou ainda, informado o CPF para acúmulo de pontos no App, a REDE DUQUE  poderá tomar as ações judiciais cabíveis, podendo o cliente responder civil e criminalmente pelos atos.

 


11 – CASO DE ENCERRAMENTO DO REDE DUQUE FIDELIDADE E REGRAS GERAIS

11.1 ‐ Em caso de falecimento do cliente, sua conta será encerrada e a possibilidade de geração de Descontos e Descontos Acumulados cancelada.

11.2 ‐ Os postos REDE DUQUE estão isentos de qualquer responsabilidade caso o REDE DUQUE FIDELIDADE seja restringido ou proibido por alguma razão legal ou regulamentação governamental.

11.3 ‐ O REDE DUQUE FIDELIDADE tem prazo indeterminado de operação e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente aos postos REDE DUQUE, será divulgado um comunicado internamente nos postos e no site da  REDE DUQUE que deverá ser exposto para conhecimento dos clientes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

11.4 ‐ Caso o REDE DUQUE FIDELIDADE, venha ser descontinuado por qualquer razão, os usuários em hipótese alguma poderão solicitar que os Descontos Acumulados sejam convertidos em moeda corrente no país.

11.5 ‐ A partir da data de divulgação do encerramento do REDE DUQUE FIDELIDADE não haverá mais inclusão de novos descontos.

11.6 ‐ Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, os postos REDE DUQUE divulgarão as alterações internamente nas lojas, no site do programa e Aplicativo Móvel (APP) do programa.